ESTATUTO
ESTATUTO
4ª Alteração Estatutária e Consolidação
Capítulo I - Da denominação, sede, duração e área de atuação.
Artigo. 1ª – A Associação de Pessoas com Deficiência de Caruaru - APODEC – CNPJ: 01.206.707/0001-11, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é órgão representativo da comunidade e por seus membros integrados. Com início das atividades em 13 de novembro de 1995, por prazo indeterminado. Com área de atuação na cidade de Caruaru e cidades circunvinhizas. A Associação tem sua sede própria na Rua Professor Sergio Coelho nº 42, Loteamento Rosa de Saron, Bairro Cedro, Caruaru-PE, CEP 55.020990, endereço eletrônico www.apodeccaruaru.org.br – e-mail apodec.caruaru@ig.com.br – fone 81.3722.9063.
Capítulo II - Das finalidades.
Artigo. 2ª – A Associação tem por objetivo representar as pessoas com deficiência, junto aos órgãos públicos e privados no atendimento de suas reivindicações.
I – Propiciar oportunidades de promover a independência das pessoas com deficiência.
II - Buscar parceria com entidades para a obtenção de recursos financeiros para a construção e ampliação da sede, unidades e serviços, direcionados ao contingente dos deficientes.
III - Promover a reintegração do deficiente à sociedade e á própria família de forma a ser uma pessoa participativa no contexto.
IV – Propiciar a integração dos deficientes nas atividades econômicas, culturais e desportivas da comunidade.
V - Buscar a realização de parceria com entidades nacionais e estrangeiras visando obter recursos financeiros para gerir a associação e as necessidades das pessoas com deficiência e associados.
VI - Quanto a obtenção de recursos para a manutenção da entidade. A Associação poderá organizar ou participar de cursos, seminários, palestras, feiras e sorteios, com obediência à legislação pertinente, assim como buscar junto a pessoas físicas ou jurídicas, patrocínios e parcerias, podendo também receber o apoio e incentivos subvencionados pela União, pelos Estados e Municípios e Distrito Federal, através de acordos de cooperação, colaboração e fomento, até mesmo de apoio estrangeiro através de clubes de serviço ou entidades similares, objetivando aumentar a receita, a qual será única e exclusivamente direcionada para finalidades as quais a entidade se destina.
VII - A Associação poderá firmar parcerias e cooperação com escolas, faculdades ou universidades, públicas ou privadas, para proporcionar cursos específicos ou gerais, visando a educação das pessoas com deficiência, buscando a inclusão social através da educação ou atividades esportivas, podendo receber incentivos financeiros e material didático para viabilização destas atividades, aproveitando inclusive os alunos e professores que contribuirão com seus conhecimentos técnicos e práticos no desenvolvimento sócio cultural e esportivo dos deficientes em geral, proporcionando uma melhor inclusão na sociedade e no mercado de trabalho através de capacitações específicas.
VIII - A Associação poderá firmar acordos ou parcerias com clínicas médicas ou médicos, devidamente qualificados, para tratar da recuperação de pessoas com deficiência em geral, buscando o tratamento e a inclusão social de cada um dos pacientes que necessitem deste trabalho e atendimento médico, proporcionando desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência no município de Caruaru e cidades circunvizinhas a este município. Criando assim uma condição de melhoria na qualidade de vida de todos os participantes dos projetos da entidade nos quais estão engajados, levando para suas famílias uma esperança de uma vida melhor.
IX – A fim de cumprir com suas finalidades, a entidade poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, à critério da Assembleia Geral.
X – Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
Artigo. 3º- No desenvolvimento de suas atividades, Associação não fará qualquer discriminação.
Parágrafo Único- a sede da associação não será cedida para reuniões com fins político- partidário.
Capítulo III - Dos Associados
Artigo. 40 - Serão admitidos como sócios as pessoas com deficiência - de acordo com o artigo 2º da Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão, que gozarem da prerrogativa de gerirem suas próprias ações; os pais ou responsáveis dos deficientes considerados incapazes perante a lei civil, sendo a condição de sócio intransferível.
Artigo. 5o - A admissão dos sócios será feita desde que atenda às exigências deste Estatuto e do Regimento Interno da Associação, respeitando as seguintes classes:
I – Sócios Fundadores – Pessoas físicas com direito a voz, que subscreveram a ata de fundação da Entidade.
II – Sócios Contribuintes – As pessoas físicas ou jurídicas, que colaborarem para a realização dos objetivos da entidade e contribuírem com quantia financeira de forma espontânea.
III – Sócios Participantes – Pessoas físicas ou jurídicas que participarem ativa e voluntariamente das atividades da entidade, oferecendo doações, apoio material e ou serviços.
IV – Sócios Beneméritos – Pessoas físicas ou jurídicas, que colaborarem significativamente para a realização dos objetivos da entidade, tendo aprovação unânime da diretoria.
V - Sócio Deficiente - Pessoa que esteja enquadrada no artigo 4o. (quarto).
Parágrafo 1o. Somente os sócios deficientes têm direito a voz e voto nas Assembleias Gerais e poderão ser eleitos para cargos administrativos na entidade, desde que estejam em dia com suas obrigações sociais. As pessoas jurídicas serão representadas pelo seu proprietário ou responsável, os demais sócios terão apenas direito a voz.
Parágrafo 2o. O desligamento dos sócios contribuintes ou participantes pode ser feito por solicitação escrita do mesmo ou por decisão de no mínimo 2/3 (dois terços) da diretoria.
Parágrafo 3o. Não serão admitidos sócios deficientes que estejam inscritos em outra Associação com os mesmos fins que esta.
Artigo. 6o - Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade e também não terão qualquer direito no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.
Artigo. 7o - Qualquer decisão tomada pela Diretoria deverá ser levada ao conhecimento da Assembleia Geral, preservando o propósito de manter sua total e absoluta independência, devendo ser observada que qualquer atividade desenvolvida pela entidade terá como objetivo o que determinado no art. 2º deste Estatuto.
Artigo. 8º - Será excluído o sócio que deixar de cumprir o que estiver previsto neste estatuto ou regimento interno da associação ou faltar ao dever inerente a cargo ou função que exerça na associação.
Artigo. 90 – São deveres dos sócios:
I – Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria e Assembleia Geral;
II – Prestar à Entidade toda a cooperação e lutar pelo engrandecimento da mesma;
III – Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado e ainda participar dos grupos designados e promover atividades patrocinadas pela entidade;
IV – Comunicar por escrito à Diretoria as mudanças de residência;
V – Integrar as comissões para as quais foi designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e pela Assembleia Geral.
VI - Zelar pelos interesses da Associação, bem como pelos bens móveis e imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices;
VII - Solicitar, por escrito, o seu desligamento da Associação, quando do seu interesse.
Parágrafo Único: Os sócios beneméritos são dispensados de comparecimento às reuniões, assembleias, participações em grupos e comissões, cumprimento de mandatos e encargos.
CAPÍTULO IV – Da Administração
Artigo. 10o– São órgãos da Administração da Associação:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal
Parágrafo 1º – O mandato dos diretores será de 04 (quatro) anos, sendo determinado o mesmo tempo para os membros do Conselho Fiscal, que será composto por três membros titulares e três suplentes, cabendo à Diretoria e ao Conselho Fiscal o direito a reeleição.
Parágrafo 2º – a Diretoria será composta por mínimo de 2/3 de pessoas com deficiência física, incluindo-se entre eles o presidente e o vice-presidente.
Parágrafo 3º – dentro da Associação existirão as coordenações específicas para cada deficiência:
I – Coordenação da Pessoa com Deficiência Física;
II - Coordenação da Pessoa com Deficiência Auditiva; III - Coordenação da Pessoa com Deficiência Visual; IV - Coordenação da Pessoa com Deficiência Intelectual.
Artigo. 11o– A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação constituída pelos sócios em pleno exercício de seus direitos. A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá mensalmente, podendo deliberar sobre o assunto de interesse geral da Associação, inclusive a aprovação do Regimento Interno e reforma do Estatuto e demais assuntos:
I – Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade para o qual for convocada;
II – Eleger a Diretoria e os membros do Conselho fiscal;
III – Decidir pela reforma do estatuto social;
IV – Decidir sobre a extinção da entidade;
V – Decidir sobre a organização de novas unidades da entidade;
VI – Apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e do balanço anual.
Parágrafo Único- A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, por convocação do Presidente:
I – No primeiro trimestre de cada ano para: a ) Apreciar o relatório anual da Diretoria b ) Discutir e aprovar as contas e o balanço anual
II – A cada quatro anos, no mês da fundação, para a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal.
Artigo. 12o– A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que necessário, quando convocada:
I – Pelo Presidente;
II – Por requerimento dirigido ao presidente por 2/3 (dois terços) dos sócios;
III – A pedido do Conselho Fiscal, dirigido ao presidente da entidade.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral Extraordinária, será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da Entidade, por circulares ou outros meios físicos ou eletrônicos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Artigo 13o– A Diretoria, órgão executor e administrador da entidade, será formada por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário, um tesoureiro e um vice-tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, considerando que compete à Diretoria:
I – Administrar a Entidade;
II – Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o estatuto, o regimento interno e as decisões da Assembleia Geral;
III – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório Anual;
IV– Nomear Comissões Especiais e Permanentes, grupos de trabalho, coordenações, convocando para integrá-los membros da Diretoria ou do quadro de sócios;
V – Aprovar o regimento Interno;
VI – Autorizar a obtenção de empréstimos, recebimento de doações e subsídios, e celebração de contratos, objetivando aumentar a receita, a qual será única e exclusivamente direcionada para finalidades às quais a entidade se destina.
VII – Apresentar à Assembleia Geral as contas e balanço anual para apreciação de aprovação;
Parágrafo Único - A Diretoria reunir-se-á:
I – De forma ordinária, trimestralmente;
II – Extraordinariamente, sempre que necessário, considerando: a ) - As convocações serão feitas pelo presidente ou pela maioria dos diretores b ) - Das reuniões lavrar-se-á a ata em livro próprio.
III - Os diretores, sócios, benfeitores ou equivalentes não receberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Artigo. 14o– Compete ao Presidente, além do que a Assembleia Geral atribuirlhe:
I – Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da entidade;
II – Representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III – Constituir procuradores, aprovados pela Diretoria;
IV – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
V – Superintender todo o movimento da entidade, coordenando o trabalho dos demais diretores;
VI – Admitir e demitir os empregados e prestadores de serviços da entidade, quando necessário;
VII – Presidir as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria, subscrevendo com o secretário as respectivas atas;
VIII – Nomear os diretores dos departamentos existentes ou que forem criados, para melhorar o desempenho e a coordenação dos trabalhos e atividades desenvolvidas pela entidade;
IX – Autorizar a execução de planos de trabalho aprovados pela Diretoria;
X - Juntamente com o vice-presidente e com a expressa autorização da Assembleia Geral, adquirir ou permutar bens móveis e imóveis e aceitar doações com ou sem encargos onerosos;
XI – Autorizar, juntamente com o tesoureiro a movimentação de fundos da entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las;
XII – Celebrar contratos de interesse da entidade;
XIII – Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações a publicar, mantendo contato e intercâmbio com órgãos da imprensa e comunicação.
Parágrafo Único- Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes.
Artigo. 15o– Compete ao secretário:
I – Superintender, organizar e dirigir os serviços da secretaria;
II – Ter, sob sua guarda livros e arquivos relacionados às suas atribuições;
III – Secretariar as sessões das assembleias gerais e das reuniões da Diretoria, redigir e subscrever as respectivas atas;
Parágrafo Único: Compete ao Vice-secretário auxiliar o secretário e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes;
Artigo. 16o- Compete ao Tesoureiro
I – Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correção, propriedade orçamentária da unidade;
II – Arrecadar a receita, efetuar os pagamentos e aprovar despesas, em conjunto com o Presidente;
III – Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios dessa administração e ter sob sua guarda livros e documentos necessários para este fim;
IV – Apresentar mensalmente à Diretoria o balanço do movimento da receita e despesa do mês anterior;
V – Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes à entidade.
Parágrafo Único – Compete ao vice-tesoureiro auxiliar o tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes.
Artigo. 17o - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria, compõe-se por três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral entre os sócios. O mandato do Conselho Fiscal será de quatro anos e coincidirá com o da Diretoria, sendo os cargos de exercício gratuito, sem remuneração. Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração
II – Verificar o estado do caixa e dos valores em depósito
III – Examinar o relatório da Diretoria e o balanço anual, emitindo parecer para aprovação da Assembleia Geral.
IV – Expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento.
V – Aprovar as despesas diversas.
VI - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
VII – A Entidade observará os princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de Contabilidade e dará publicidade ao relatório de atividades e demonstrações financeiras, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, colocando-os à disposição para exame por qualquer cidadão.
Parágrafo 1o - No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal, os substitutos serão escolhidos pela Assembleia Geral, por maioria de votos, e exercerão suas funções até o término do mandato da Diretoria. Parágrafo 2o - As despesas a serem realizadas pelos empregados, prestadores de serviços e sócios deverão ser previamente aprovadas pelo presidente e tesoureiro, e quando realizadas em caráter de urgência ou emergência em um prazo de 30 dias a contar da data do evento.
Parágrafo 3o– As contas da Diretoria, cujo mandato se encera, serão objeto de pareceres do Conselho Fiscal, cujo mandato vence na mesma ocasião.
Artigo. 18 - A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se–á por votação aberta. Em formulário próprio composto por diretoria executiva e conselho fiscal. Havendo uma única chapa, está poderá ser eleita por aclamação.
Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos sócios presentes nas eleições.
Artigo. 19 - A Associação será mantida pelas contribuições dos associados e doações que lhe vierem a ser feitas e renda dos bens que adquirir ou produzir.
Artigo. 20 - A extinção da Associação se dará conforme decisão majoritária de seus sócios em assembleia geral extraordinária especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução ou extinção, a entidade destinará o eventual patrimônio remanescente a entidades com fins congêneres, dotados de personalidade jurídica, com sede e atividades no Estado de Pernambuco, preferencialmente no município de origem e, inexistindo estas, a uma entidade pública, conforme decidir a Assembleia Geral.
Capítulo V – Do Patrimônio
Artigo. 21o – O patrimônio da entidade compor-se-á dos bens móveis e imóveis a ela pertencentes, ou que vierem a serem adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza, considerando que:
I – A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
II – Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente em território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
III - As subvenções, e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.
IV – Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados no município em que a entidade tem sua sede, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculados, no âmbito do estado concessor.
Parágrafo Único - Os bens móveis e imóveis cedidos à entidade por membros da diretoria, sócios, empresas, outras entidades ou poderes públicos deverão respeitar os objetivos e regras do termo de cessão, podendo ou não ser incorporados ao patrimônio.
Capítulo
VI – Disposições Gerais e Transitórias.
Artigo. 22o – O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Artigo. 23o – O presente estatuto social poderá ser reformado, no todo ou em parte e em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório.
Artigo 24o– Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados em Assembleia Geral.
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Junho
2022
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Localização